Gustavo Rezende de Souza
Revisado por: Patricia Fernanda Ribeiro
Existem, atualmente, excelentes ferramentas para conduzir uma eficaz investigação de acidentes de trabalho, mas em geral são utilizadas com pouca sabedoria pelo SESMT, já que os resultados finais acabam quase sempre apontando a culpabilidade do próprio colaborador acidentado, entendendo-se que o ato inseguro foi o fator preponderante para que ocorresse o acidente de trabalho. Quero apenas salientar o fato de que alguns profissionais de SST enganam-se ao afirmarem que o ato inseguro deixou de existir após a promulgação da Portaria N° 84, de 04 de Março de 2009 que alterou o item 1.7 da Norma Regulamentadora N° 01 da Portaria 3.214 de 1978, na qual era explícito:
“...1.7 – Cabe ao empregador:
b) Elaborar Ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho, com os seguintes objetivos:
I – Prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho;...”
Após a promulgação da Portaria n° 84:
“...1.7 Cabe ao empregador:
b) Elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos;...”
Esta alteração não elimina o ato inseguro dos ambientes de trabalho, pois sempre que tratarmos do ser humano teremos fatores pessoais ligados à capacidade de discernimento entre o certo e o errado, ação ou omissão e também para caracterização de direitos e deveres como é especificado na constituição federal. Muitas vezes não é possível controlar estes fatores intrínsecos ocasionando nos temidos atos inseguros. Caso seja realmente evidenciado que o acidente ocorreu por um ato dito inseguro o SESMT deve focar-se em determinar o que levou o colaborador a culminar em tal estado, observando a existência de pressões excessivas para alcance de metas de produção, mau relacionamento com colegas de trabalho ou superior imediato ou ainda problemas com a família. Analisando o macro da situação e levando em consideração todos estes fatores podemos chegar a resultados inesperados, classificando a existência de riscos ergonômicos na organização e no ambiente de trabalho que poderiam acarretar em distúrbios psicológicos para o colaborador. Tais informações podem ser encontradas desde que a investigação não seja estacionada em apenas poucos fatos que não trazem informações conclusivas.
Dentre as investigações que acompanhei posso ressaltar que seria fundamental:
- em uma investigação de acidentes de trabalho, concentrar-se em fatos que provocaram alterações na execução de uma determinada tarefa, como exemplo, pode-se citar uma modificação imposta durante o seu desenvolvimento ou um incidente qualquer de cunho técnico.
- que as não aplicações de forma sistemática de uma determinada norma não podem ser caracterizadas como uma variação. Quando uma norma nunca é atendida no desenvolvimento do trabalho, a ocorrência do acidente não pode ser explicada tão somente pelo fato da norma não ter sido cumprida, ou seja, quando da interpretação dos dados coletados, lembrando que qualquer variação ocorrida em um dado momento deve ser representada por fatos objetivos não por sua interpretação.
- que não ocorresse o engano entre quantidade e qualidade na coleta de dados durante a investigação de acidentes de trabalho. Este erro ocorre quando a equipe de investigação de acidentes de trabalho e o SESMT não conhecem profundamente o que está sendo analisado, como, por exemplo, uma máquina, equipamento ou processo de produção em um setor específico, neste caso, a equipe de investigação deve ser orientada por uma pessoa familiarizada com o trabalho na forma de execução que ocorre normalmente.
- ter cuidado com a variedade de levantamentos sobre as possíveis causas do acidente de trabalho, mas a equipe de investigação deve atentar-se sobre uma possível coleta de dados excessiva, que poderá ser contra produtivo para o fluxo da investigação.
- haver um acompanhamento da CIPA junto à equipe de investigação. Este processo é de extrema importância já que uma atuação pró-ativa dos membros da CIPA os tornam em agentes multiplicadores na empresa, formando um canal de comunicação que pode auxiliar o SESMT em um contato mais próximo com os empregados a fim de reportar os acidentes ocorridos e provocar uma reflexão maior sobre a importância da SST.
- o arquivamento e conservação dos registros de acidentes de trabalho, pois na ocorrência de um algum outro evento indesejado, o SESMT conseguirá rastrear as informações a respeito do ambiente onde o fato ocorreu, auxiliando no processo de levantamento de dados e criando um portfólio dos eventos ocorridos no local (Importante manter os registros dos incidentes), desta forma, o acidente não será tratado como um novo acontecimento, podendo manter-se evidencias sobre o controle de acidentes em um determinado setor crítico.
- união do grupo de investigação. A confiança entre os participantes ajuda a atingir os objetivos, não deve haver hierarquia entre os membros do grupo para que haja um maior conforto entre aqueles que são de diferentes cargos, colocando todos em igualdade de condições para participar ativamente durante o processo de investigação e todos devem respeitar a opinião do participante, esta é a regra base para uma eficaz condução da investigação de acidentes de trabalho. Uma capacitação pode ser bem – vinda para os membros do SESMT e aos demais setores da empresa assim como a CIPA, já que todos os métodos existentes de investigação devem ser aplicados com muita responsabilidade.
Estes são fatores essenciais para que os resultados sejam satisfatórios e para que possam abrir novos horizontes para adoção de medidas de proteção ao invés de ser uma ferramenta que busca exclusivamente culpar empregado e empregador.
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