sábado, 26 de janeiro de 2013

RISCOS LATENTES: UMA CONDIÇÃO INERENTE AOS SERVIÇOS DE SAÚDE

A antecipação e o reconhecimento de riscos são processos fundamentais na elaboração de um programa de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, sendo o PPRA o programa de Higiene Ocupacional mais conhecido e implementado entre os profissionais de SST. A Norma Regulamentadora NR – 32 “Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde” coloca como requisito técnico-legal a elaboração do PPRA que além dos riscos ambientais, físicos e químicos, deve contemplar, de forma mais profunda, os agentes biológicos nas suas mais diversas formas, contudo, estes agentes patógenos não possuem características que permitam aos profissionais de SST identificá-los por métodos qualitativos devido as suas dimensões microscópicas e pelo fato de não emitirem odores como a maioria dos gases e vapores químicos ou sons, aumento/diminuição de temperatura, vibrações etc. Neste ponto cabe ao SESMT ter uma parceria com a CCIH (Comissão de Controle de Infecção Hospitalar), pois esta é responsável por identificar os microorganismos causadores de doenças e infecções dentro do ambiente hospitalar através de exames médicos específicos, tornando viável a utilização destes dados pelos profissionais de segurança e medicina do trabalho com a finalidade de otimizar o mapeamento dos agentes biológicos determinando os efeitos individuais e combinados que podem acometer os profissionais da saúde. Salientando que não podemos recorrer às praticas da idade média quando os móveis e utensílios, além do cadáver da vítima, eram queimados devido a morte ter sido causada por doenças como a cólera e a peste negra. Atualmente existem técnicas, equipamentos e métodos quantitativos que podem determinar ou quantificar os agentes biológicos (dependendo do tipo de tecnologia disponível), mas infelizmente são poucos os hospitais que investem recursos financeiros na aquisição de um coletor de Anderson, coletor de fenda/ RCS ou mesmo em Placas de Petri para realizar sedimentação dos agentes biológicos, este cenário torna-se ainda mais grave quando pensamos nos estabelecimentos do Serviço Único de Saúde – SUS. Assim, para aqueles que atuam nos serviços de saúde vale ressaltar a atenção que devemos despender na identificação e principalmente na tentativa de controlar coletivamente à exposição aos microorganismo virulentos (sendo praticamente impossível a eliminação dos mesmos), independente de terem baixa ou alta capacidade de patogenicidade. Comentem, quero saber a opinião dos nossos colegas.

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Poder executivo aprova proposta orçamentária da Fundacentro para 2012

A Lei nº. 12.595, de 19 de janeiro de 2012, denominada Lei Orçamentária Anual – LOA, aprovou o Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 2012. O orçamento total, que inclui os orçamentos fiscal, da seguridade social e o de investimentos das empresas estatais, atingiu o montante de R$ 2,257 trilhões este ano. Tiveram ênfase os programas e as ações voltados à área social bem como aqueles vinculados ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e ao Programa Brasil Sem Miséria.

A FUNDACENTRO recebeu autorização orçamentária de R$ 96,7 milhões para o exercício de 2012, sendo importante registrar que desse total, R$ 10,76 milhões foram adicionados pelo Congresso Nacional à proposta do Poder Executivo, de R$ 85,93 milhões. Esta elevação do montante orçamentário se deu após gestões político-institucionais realizadas pela Presidência da FUNDACENTRO junto à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público – CTASP da Câmara dos Deputados, para fortalecer a atuação institucional da Fundação. Atuação que engloba ações de prevenção de agravos ocupacionais, de melhoria da saúde e da qualidade de vida dos trabalhadores brasileiros. O acréscimo orçamentário foi sancionado pela Presidente da República, Dilma Rousseff, sem qualquer restrição.

Este valor adicional contribuirá, especialmente, para a execução das atribuições conferidas à FUNDACENTRO pelo Decreto 7.602, de 7 de novembro de 2011, referente à Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PNSST). E também para a criação de dois Centros Estaduais, em Goiânia e em Manaus, e dois Escritórios (em João Pessoa e Macapá) em 2012. Espera-se que a utilização dos recursos adicionais seja autorizada pelo Executivo ainda no primeiro semestre. Os valores (em R$) mencionados encontram-se apresentados aqui.

Fonte:http://www.fundacentro.gov.br/dominios/CTN/indexNoticias.asp?D=CTN&PAGINA=DETALHES&CODLANCAMENTO=686

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

País gasta R$ 71 bi ao ano com acidente de trabalho

O custo dos acidentes e doenças do trabalho para o Brasil chega a R$ 71 bilhões por ano, o equivalente a quase 9% da folha salarial do País, da ordem de R$ 800 bilhões. O cálculo é do sociólogo José Pastore, professor de Relações do Trabalho da Universidade de São Paulo (USP). "Trata-se de uma cifra colossal que se refere a muito sofrimento e perda de vidas humanas."
Para chegar a esse número, Pastore somou os custos para as empresas, para a Previdência Social e para a sociedade. Para as empresas, segundo ele, dividem-se basicamente em custos segurados e não segurados, num total de R$ 41 bilhões.
O primeiro envolve o valor gasto para se fazer seguro de acidentes de trabalho e o segundo são aqueles que decorrem do próprio acidente, que causam muitos estragos na "vida" da empresa e que não estão segurados.
Os gastos da Previdência Social com o pagamento de benefícios acidentários e aposentadorias especiais são calculados em cerca de R$ 14 bilhões.
Mas os custos não param por aí. Os acidentes e doenças do trabalho causam ainda vários tipos de custos e danos aos trabalhadores e às respectivas famílias, e que são estimados em R$ 16 bilhões.
"O custo total está subestimado porque se refere apenas ao setor formal do mercado de trabalho", afirma Pastore. Ele argumenta que, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que é universal, o Brasil atende um grande número de pessoas que se acidentam e adoecem no mercado informal, cujas despesas correm por conta do Ministério da Saúde, e não da Previdência Social.
Uma pesquisa feita anualmente pela Marsh, corretora de seguros e que faz gerenciamento de risco, mostra que o número de dias perdidos por causa de acidentes de trabalho cresceu 23% em 2010. Entre as 62 empresas industriais e comerciais pesquisadas, esse número subiu de 31,8 mil, em 2009, para 32,9 mil, em 2010. Como consequência, a média de dias perdidos por ocorrência também se elevou, de 14,41 para 17,68. O resultado de 2010 foi o pior desde 2005.
A pesquisa traz outro indicador preocupante. O índice de severidade dos acidentes aumentou de 16,97 para 21,78. Isso significa que foram ocorrências mais graves, pois a severidade está ligada diretamente ao período de afastamento. Em 2010, cada trabalhador acidentado ficou 17 dias afastado, ante uma média de 14 dias no ano anterior.
Os acidentes tiveram também impacto maior no caixa das empresas. O custo por acidente cresceu 42%, de R$ 4 mil para R$ 5,7 mil. As causas das ocorrências foram as mais diversas, envolvendo desde riscos ergonômicos, acidentes de trajeto, travamento de máquinas e equipamentos, até quedas, entre outros. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte:http://www.dgabc.com.br/News/5937742/pais-gasta-r-71-bi-ao-ano-com-acidente-de-trabalho.aspx

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Os impactos causados pelas altas intensidades sonoras emitidas fora do ambiente de trabalho

Gustavo Rezende de Souza
Técnico de Segurança do Trabalho
Auditor Interno de Sistemas de Gestão Integrados

Estamos expostos diariamente ao ruído, vista as variadas fontes de geração deste agente ambiental, sejam elas no trabalho, em casa, no campo, nas ruas; ruído que do ponto de vista da física é classificado como:
“Uma variação do nível de pressão sonora que se propaga sob a forma de ondas mecânicas pela unidade de tempo através do meio elástico.”
Além desta definição cientifica devemos nos atentar para uma diferença existente entre som e ruído, o primeiro possuí uma faixa harmoniosa de frequência audível ( A Frequência é definida pela expressão matemática = número de oscilações / unidade de tempo) que é captada e interpretada pelo nosso sistema auditivo (Esta última etapa mais precisamente pelo Órgão Ciliado de Corti) nos proporcionando uma sensação agradável. Entretanto, está já não é a característica do ruído, já que a sua propagação ocorre através de níveis de flutuação das frequências audíveis que não apresentam sinergia ou harmonia entre si.
Consequentemente o ruído provindo de fontes eternas que não possuem ligação com o trabalho pode ocasionar severos danos à saúde humana, estes efeitos não se resumem apenas às ocorrências auditivas, podemos identificar uma série disfunções corporais causadas pela exposição à alta intensidade sonora, como por exemplo, dores de cabeça, transtornos de estômago, irritação, cessação de apetite, insônia, percepção de um “zumbido” continuo etc.
Sob este contexto cabe ao SESMT, com foco na medicina ocupacional, investigar quais são os hobbies e atividades desenvolvidas pelos trabalhadores fora do ambiente de trabalho, está analise pode ser desenvolvida por meio de uma estratégia denominada de Anamnese Social, por meio desta técnica o Médico do Trabalho poderá levantar informações fundamentais para caracterizar uma exposição de risco ao ruído extra laboral, questionando o trabalhador sobre as suas atividades em momentos de lazer. Abaixo encontram-se algumas rotinas que podem desenvolver uma PAIR (Perda Auditiva Induzida pelo Ruído), contudo, neste caso não podemos denomina-la como uma PAIRO, já que não há o nexo de causalidade com o trabalho exercido pelo avaliado.
- Escutar música com volume alto sem ou com fones de ouvido
- Uso frequente e prolongados de transporte público (O ruído médio no metrô de São Paulo chega ao nível de 90 dB(A) ). Ex. Metrô, Ônibus, Trem.
- Presença constante em shows, apresentações musicais ou em “baladas”
- Participação em aulas de dança ou ginástica rítmica
- Utilização de instrumentos musicais
Outro ponto que deve ser observado diz respeito ao uso de medicamentos que em seus componentes tenham substâncias ototóxicas, danos auditivos poderão acometer as sensíveis membranas timpânicas ou o próprio órgão ciliados de corte em casos de automedicação, estas substâncias podem ser encontrada em remédios usados corriqueiramente, entre eles os analgésicos, antibióticos e diuréticos.
A anamnese social deve ser acompanhada de um exame audiométrico que avalie o desempenho da audição de acordo com sinais sonoros emitidos em diferentes níveis de frequência (As frequências mais sensíveis a audição são as que se encontram na faixa de 3.000 Hz a 6.000 Hz), a audiometria deverá ser realizada no máximo anualmente, mas se houverem trabalhadores expostos a um NPS (Nível de Pressão Sonora) superior a 85 dB(A) a avaliação será refeito semestralmente.
Assim, nos deparamos com uma dinâmica de vida que nos coloca frente a situações e ambientes que apresentam potencial mesmo que fora do trabalho de causarem uma depreciação do sistema auditivo e cabe ao SESMT ter ciência deste novo cenário; não devemos ignorá-lo, nos reduzindo a meros expectadores de uma condição pré-estabelecida como sendo incapaz de ser gerenciada, visto que está posição é conivente com futuros casos de disfunções auditivas neurossensoriais ou ainda com ações judicias (Principalmente quando há falhas no PPRA e no PCMSO) que pleiteiem ressarcimento financeiro por perda auditiva estabelecida como tendo ocorrido no ambiente de trabalho.

segunda-feira, 11 de julho de 2011

NR 35, gestão de SST? Mas, ela já não existe?

Gustavo Rezende de Souza
Técnico de segurança do Trabalho
Auditor de sistemas de gestão integrado


Como é de conhecimento (ou deveria ser da maioria) o MTE esta criando por intermédio de uma comissão tripartite uma nova Norma Regulamentadora - NR, que será sobre sistema de gestão de segurança e saúde ocupacional (o título não esta oficialmente definido), álias esse tema já é bem difundido entre os profissionais da área e principalmente por algumas organizações que são detentoras da sua certificação ou que a buscam com base nos critérios da OHSAS 18001.

Porém, para critérios legais podemos dizer que será um tanto controverso criar uma norma regulamentadora para um sistema de gestão, baseio minhas idéias usando outras duas normas que são aplicáveis a praticamente grande parte das organizações, a NR 09 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e a NR 07 (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, se analisarmos item a item podemos concluir que ambas tratam de gestão, focando-se em riscos ambientais e controle epidemiológico respectivamente. O PPRA com seu ciclo básico de antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos agentes ambientais e o PCMSO pela indicação dos exames médicos e sua periodicidade de acordo com os riscos identificados no PPRA, como também em outros programas ou ferramentas.

Contudo, observo que são raras as empresas que implementam esses programas de uma forma dinâmica, retratando fielmente o que se encontra no ambiente de trabalho, e o mais preocupanete é que o MTE pode concentrar seus esforços na fiscalização de não conformidades e autuar as empresas pelo descumprimento de requisitos básicos que nos casos do PPRA e do PCMSO encontram-se vigentes na forma atual a pelo 17 anos! Acredito que ações da SIT/MTE serão mais eficazes ao invés de criar uma norma específica para gestão, sendo que o ABC ainda não é feito.


"Antes de começar seu projeto de mudar o mundo, dê três voltas dentro da sua casa" Provérbio Chinês

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

PCA – Programa de Conservação Auditivo

Gustavo Rezende de Souza
Técnico de segurança do trabalho
Destaque do ano de 2009 do curso de segurança do trabalho do SENAC de São Paulo

Para controlar a exposição dos funcionários ao ruído é necessário instalar um PCA – Programa de Conservação Auditivo, por meio de ações estratégicas que se assemelham ao PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais devemos atacar o risco de uma maneira controlada, o reconhecimento é o ponto base para a implantação de medidas de controle. Em um ambiente industrial é comum encontrarmos máquinas e equipamentos que são responsáveis por grande parte do ruído gerado no ambiente de trabalho como, por exemplo, as prensas de fricção por acionamento de fuso e compressores de ar, esse cenário pode ser identificado com a realização de um mapeamento dos riscos ambientais existentes nos setores da empresa que detalhe as funções, atividades e exposição dos funcionários ao ruído em diversas formas.

Um Programa de Conservação Auditivo deve conter:

- Objetivo (O que queremos com a instalação do PCA? Remover as fontes emissoras de ruído? Não permitir a sua disseminação em ambientais com solventes ototóxicos? Controlar o tempo de exposição a níveis de ruído que encontram-se acima do LT)
- Estratégia (Para criar uma super-estrutura com o foco de alcançar os objetivos traçados)
- Cronograma de ações (Projetos desenvolvidos em ordem cronológica para a implantação das adequações)
- Exames médicos periódicos (Que podem ser migrados diretamente do PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional onde o objeto de avaliação será exclusivamente o aparelho auditivo do funcionário por meio de audiometrias)
- Manutenção das avaliações ambientais (Sempre que houver mudanças nas instalações ou nos processos de trabalho é necessário realizar uma nova aferição dos níveis de ruído visando observar alguma alteração da exposição dos trabalhadores ou para constatarmos se a proteção coletiva foi eficaz).
- Controle de uso dos protetores auriculares (Um processo de auditoria deve ser criado para determinar qual é a periodicidade de troca do protetor auricular, exceto quando for descartável, sua higienização, guarda, conservação e principalmente o tempo diário de uso, pois em casos de omissão a capacidade protetora do protetor auricular cai drasticamente.
- Responsabilidades (Quem será o responsável pela administração do programa e o cumprimento do cronograma?

- Avaliação global (Assim como o PPRA o PCA também deve passar por uma avaliação global para rastrear se as ações propostas foram desenvolvidas corretamente).

Os resultados e a sua estrutura podem ser divulgados a todos os funcionários e a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes que podem atuar auxiliando-nos nesse processo que e exige o envolvimento sistêmico da empresa.

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Espaços confinados: Como esta a qualidade dos instrutores?

Gustavo Rezende de Souza

Um tema preocupante quando analisamos os números de ocorrências de acidentes fatais (cerca de 90% dos acidentes resultam em óbito), com a redação da NR 33 publicada no D.O.U em 27/12/2006 criou-se uma expectativa de que os riscos dos espaços confinados fossem controlados, de certa forma posso afirmar que alguns pontos melhoraram, mas ainda não estamos nos desenvolvendo ao ponto em que os trabalhadores estejam completamente seguros quando adentram um tanque, tubulão ou galeria.

Muitos dos acidentes em espaços confinados podem ser evitados com uma orientação adequada aos supervisores de entrada e vigias, desde que, o item 33.3.5.8 da norma seja respeitado:
“Os instrutores designados pelo responsável técnico, devem possuir comprovada proficiência no assunto.”
Proficiência = qualidade de quem é proficiente, habilidoso, competente.

Ou seja, de uma forma mais clara podemos dizer que o instrutor deve possuir competência + experiência, mas infelizmente algumas instituições (que se intitulam como tais) não pregam pelo rigor técnico e ministram treinamentos sem um profissional capacitado e sem experiências no campo prático tornando a formação do supervisor e do vigia em um mero treinamento de caça níqueis. No ponto de vista dos profissionais de SST a carga horária estabelecida da NR 33 é pouca (16 horas para o vigia e 40 horas para o supervisor de entrada, esse ultimo sem critério para reciclagem periódica), e caso não haja instruções adequadas os responsáveis por resguardar a vida dos trabalhadores que estão no interior do espaço confinado poderão sofrer graves conseqüências na esfera criminal, o código penal é bem claro:
Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, se o fato não constitui crime mais grave.


Como vemos somente o fato de expor a vida de outrem a um risco pode deixar o responsável passível de uma ação criminal, caso ocorra à morte do trabalhador o crime poderá ser caracterizado como culposo e se enquadrar novamente no código penal no parágrafo 3 do artigo 121.

Comprovada a culpa do supervisor e/ou do vigia o ministério público poderá identificar a empresa responsável pela formação dos mesmos e apurando falta de rigor técnico no treinamento de formação irá inserir essa empresa no inquérito de responsabilidade solidária.

É fundamental avaliar minuciosamente a empresa que ministrará o treinamento para os funcionários a falta de informação como eu já mencionei é sem dúvidas uma das falhas mais corriqueiras nos acidentes em espaços confinados e ao mesmo tempo inaceitável.

Já diz o velho ditado "O barato sai caro”