sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Os impactos causados pelas altas intensidades sonoras emitidas fora do ambiente de trabalho

Gustavo Rezende de Souza
Técnico de Segurança do Trabalho
Auditor Interno de Sistemas de Gestão Integrados

Estamos expostos diariamente ao ruído, vista as variadas fontes de geração deste agente ambiental, sejam elas no trabalho, em casa, no campo, nas ruas; ruído que do ponto de vista da física é classificado como:
“Uma variação do nível de pressão sonora que se propaga sob a forma de ondas mecânicas pela unidade de tempo através do meio elástico.”
Além desta definição cientifica devemos nos atentar para uma diferença existente entre som e ruído, o primeiro possuí uma faixa harmoniosa de frequência audível ( A Frequência é definida pela expressão matemática = número de oscilações / unidade de tempo) que é captada e interpretada pelo nosso sistema auditivo (Esta última etapa mais precisamente pelo Órgão Ciliado de Corti) nos proporcionando uma sensação agradável. Entretanto, está já não é a característica do ruído, já que a sua propagação ocorre através de níveis de flutuação das frequências audíveis que não apresentam sinergia ou harmonia entre si.
Consequentemente o ruído provindo de fontes eternas que não possuem ligação com o trabalho pode ocasionar severos danos à saúde humana, estes efeitos não se resumem apenas às ocorrências auditivas, podemos identificar uma série disfunções corporais causadas pela exposição à alta intensidade sonora, como por exemplo, dores de cabeça, transtornos de estômago, irritação, cessação de apetite, insônia, percepção de um “zumbido” continuo etc.
Sob este contexto cabe ao SESMT, com foco na medicina ocupacional, investigar quais são os hobbies e atividades desenvolvidas pelos trabalhadores fora do ambiente de trabalho, está analise pode ser desenvolvida por meio de uma estratégia denominada de Anamnese Social, por meio desta técnica o Médico do Trabalho poderá levantar informações fundamentais para caracterizar uma exposição de risco ao ruído extra laboral, questionando o trabalhador sobre as suas atividades em momentos de lazer. Abaixo encontram-se algumas rotinas que podem desenvolver uma PAIR (Perda Auditiva Induzida pelo Ruído), contudo, neste caso não podemos denomina-la como uma PAIRO, já que não há o nexo de causalidade com o trabalho exercido pelo avaliado.
- Escutar música com volume alto sem ou com fones de ouvido
- Uso frequente e prolongados de transporte público (O ruído médio no metrô de São Paulo chega ao nível de 90 dB(A) ). Ex. Metrô, Ônibus, Trem.
- Presença constante em shows, apresentações musicais ou em “baladas”
- Participação em aulas de dança ou ginástica rítmica
- Utilização de instrumentos musicais
Outro ponto que deve ser observado diz respeito ao uso de medicamentos que em seus componentes tenham substâncias ototóxicas, danos auditivos poderão acometer as sensíveis membranas timpânicas ou o próprio órgão ciliados de corte em casos de automedicação, estas substâncias podem ser encontrada em remédios usados corriqueiramente, entre eles os analgésicos, antibióticos e diuréticos.
A anamnese social deve ser acompanhada de um exame audiométrico que avalie o desempenho da audição de acordo com sinais sonoros emitidos em diferentes níveis de frequência (As frequências mais sensíveis a audição são as que se encontram na faixa de 3.000 Hz a 6.000 Hz), a audiometria deverá ser realizada no máximo anualmente, mas se houverem trabalhadores expostos a um NPS (Nível de Pressão Sonora) superior a 85 dB(A) a avaliação será refeito semestralmente.
Assim, nos deparamos com uma dinâmica de vida que nos coloca frente a situações e ambientes que apresentam potencial mesmo que fora do trabalho de causarem uma depreciação do sistema auditivo e cabe ao SESMT ter ciência deste novo cenário; não devemos ignorá-lo, nos reduzindo a meros expectadores de uma condição pré-estabelecida como sendo incapaz de ser gerenciada, visto que está posição é conivente com futuros casos de disfunções auditivas neurossensoriais ou ainda com ações judicias (Principalmente quando há falhas no PPRA e no PCMSO) que pleiteiem ressarcimento financeiro por perda auditiva estabelecida como tendo ocorrido no ambiente de trabalho.

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