Gustavo Rezende de Souza
A comissão interna de prevenção de acidentes de trabalho tem como objetivo primordial fornecer apoio ao SESMT auxiliando-o na elaboração de medidas que assegurem melhores condições de trabalho visando manter a saúde dos colaboradores, essa é a teoria, mas ao avaliarmos a gestão de uma CIPA comumente veremos um grupo sem o mínimo de interesse nos temas ligados à prevenção de acidentes. Ora, mas isso vai contra aos princípios legais estabelecidos na norma regulamentadora NR 05! Nesse ponto inicia-se o problema, pela própria norma, seu texto contem informações dúbias que levam muitos profissionais a terem opiniões diferentes sobre a aplicação de um determinado item, entretanto sabemos que na esfera do direito cabe-se diferentes interpretações de leis, normas, decretos etc. Mas quando se trata da NR 05 isso vai muito além, de um limite digamos que aceitável visto, por exemplo, a quantidade de dúvidas que surgem em diversos fóruns de SST que vão desde o processo eleitoral até o assunto mais delicado da norma que é a estabilidade de emprego garantida para os membros eleitos para o cargo de direção da CIPA (direção?). É preciso que a CTPP (Comissão Tripartite Partidária Permanente) faça um levantamento dos itens obscuros da norma e estude propostas para uma alteração além do acréscimo de outros itens pertinentes, comparando-a com outras NRs veremos que a NR 05 passou por mais alterações do que as demais, sem que isso trouxesse um texto conciso e claro, essa alteração no texto da norma é o primeiro passo para uma quebra de paradigma que envolve a CIPA. Se voltarmos ao passado veremos que a CIPA foi uma das primeiras ações voltadas para melhorar as condições de SST no Brasil (promulgada pelo decreto 7.036 de 10/11/1944) ainda na época do governo Getúlio Vargas, apesar do tempo de existência e da tradição da sigla, a CIPA ainda não adquiriu estabilidade organizacional e funcional. Uma gestão pró-ativa da CIPA deve ser feita por um plano de trabalho ou de ações que tornem compulsório o envolvimento do membro seja ele indicado ou eleito através de inspeções no ambiente de trabalho com registro de não conformidades e na sua adequação, participação em investigações de acidentes de trabalho, auxilio na elaboração da SIPAT etc.
Vejo que o atendimento desses simples quesitos são muito difíceis de serem encontrados em grande parte das organizações, restando à associação da CIPA com assuntos ligados a reivindicações sindicais, garantia de emprego ou outras vantagens pessoais, até quando esse histórico reinara?
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