segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

PCA – Programa de Conservação Auditivo

Gustavo Rezende de Souza
Técnico de segurança do trabalho
Destaque do ano de 2009 do curso de segurança do trabalho do SENAC de São Paulo

Para controlar a exposição dos funcionários ao ruído é necessário instalar um PCA – Programa de Conservação Auditivo, por meio de ações estratégicas que se assemelham ao PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais devemos atacar o risco de uma maneira controlada, o reconhecimento é o ponto base para a implantação de medidas de controle. Em um ambiente industrial é comum encontrarmos máquinas e equipamentos que são responsáveis por grande parte do ruído gerado no ambiente de trabalho como, por exemplo, as prensas de fricção por acionamento de fuso e compressores de ar, esse cenário pode ser identificado com a realização de um mapeamento dos riscos ambientais existentes nos setores da empresa que detalhe as funções, atividades e exposição dos funcionários ao ruído em diversas formas.

Um Programa de Conservação Auditivo deve conter:

- Objetivo (O que queremos com a instalação do PCA? Remover as fontes emissoras de ruído? Não permitir a sua disseminação em ambientais com solventes ototóxicos? Controlar o tempo de exposição a níveis de ruído que encontram-se acima do LT)
- Estratégia (Para criar uma super-estrutura com o foco de alcançar os objetivos traçados)
- Cronograma de ações (Projetos desenvolvidos em ordem cronológica para a implantação das adequações)
- Exames médicos periódicos (Que podem ser migrados diretamente do PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional onde o objeto de avaliação será exclusivamente o aparelho auditivo do funcionário por meio de audiometrias)
- Manutenção das avaliações ambientais (Sempre que houver mudanças nas instalações ou nos processos de trabalho é necessário realizar uma nova aferição dos níveis de ruído visando observar alguma alteração da exposição dos trabalhadores ou para constatarmos se a proteção coletiva foi eficaz).
- Controle de uso dos protetores auriculares (Um processo de auditoria deve ser criado para determinar qual é a periodicidade de troca do protetor auricular, exceto quando for descartável, sua higienização, guarda, conservação e principalmente o tempo diário de uso, pois em casos de omissão a capacidade protetora do protetor auricular cai drasticamente.
- Responsabilidades (Quem será o responsável pela administração do programa e o cumprimento do cronograma?

- Avaliação global (Assim como o PPRA o PCA também deve passar por uma avaliação global para rastrear se as ações propostas foram desenvolvidas corretamente).

Os resultados e a sua estrutura podem ser divulgados a todos os funcionários e a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes que podem atuar auxiliando-nos nesse processo que e exige o envolvimento sistêmico da empresa.

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Espaços confinados: Como esta a qualidade dos instrutores?

Gustavo Rezende de Souza

Um tema preocupante quando analisamos os números de ocorrências de acidentes fatais (cerca de 90% dos acidentes resultam em óbito), com a redação da NR 33 publicada no D.O.U em 27/12/2006 criou-se uma expectativa de que os riscos dos espaços confinados fossem controlados, de certa forma posso afirmar que alguns pontos melhoraram, mas ainda não estamos nos desenvolvendo ao ponto em que os trabalhadores estejam completamente seguros quando adentram um tanque, tubulão ou galeria.

Muitos dos acidentes em espaços confinados podem ser evitados com uma orientação adequada aos supervisores de entrada e vigias, desde que, o item 33.3.5.8 da norma seja respeitado:
“Os instrutores designados pelo responsável técnico, devem possuir comprovada proficiência no assunto.”
Proficiência = qualidade de quem é proficiente, habilidoso, competente.

Ou seja, de uma forma mais clara podemos dizer que o instrutor deve possuir competência + experiência, mas infelizmente algumas instituições (que se intitulam como tais) não pregam pelo rigor técnico e ministram treinamentos sem um profissional capacitado e sem experiências no campo prático tornando a formação do supervisor e do vigia em um mero treinamento de caça níqueis. No ponto de vista dos profissionais de SST a carga horária estabelecida da NR 33 é pouca (16 horas para o vigia e 40 horas para o supervisor de entrada, esse ultimo sem critério para reciclagem periódica), e caso não haja instruções adequadas os responsáveis por resguardar a vida dos trabalhadores que estão no interior do espaço confinado poderão sofrer graves conseqüências na esfera criminal, o código penal é bem claro:
Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, se o fato não constitui crime mais grave.


Como vemos somente o fato de expor a vida de outrem a um risco pode deixar o responsável passível de uma ação criminal, caso ocorra à morte do trabalhador o crime poderá ser caracterizado como culposo e se enquadrar novamente no código penal no parágrafo 3 do artigo 121.

Comprovada a culpa do supervisor e/ou do vigia o ministério público poderá identificar a empresa responsável pela formação dos mesmos e apurando falta de rigor técnico no treinamento de formação irá inserir essa empresa no inquérito de responsabilidade solidária.

É fundamental avaliar minuciosamente a empresa que ministrará o treinamento para os funcionários a falta de informação como eu já mencionei é sem dúvidas uma das falhas mais corriqueiras nos acidentes em espaços confinados e ao mesmo tempo inaceitável.

Já diz o velho ditado "O barato sai caro”

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Contole de perdas e gastos financeiros decorrentes do acidente de trabalho

Gustavo Rezende de Souza

Técnico de segurança do trabalho
Ganhador do prêmio de destaque do ano de 2009 do curso técnico de segurança do trabalho oferecido pelo Senac - São Paulo.


Em 2008 foram registrados 747,663 mil acidentes de trabalho no Brasil que causaram 2.757 mortes, acredita-se que esse número é ainda maior, visto que a subnotificação ainda é uma prática muito difundida no país, esse cenário nos mostra que é necessário um controle eficiente das perdas e gastos financeiros no período pós acidente de trabalho, um estudo realizado pela Marsh Risk em 2004, envolvendo 123 empresas e 93 mil funcionários, determinou que o custo médio direto de um acidente é de R$ 8, 472,00 (englobando-se nesse valor a compensação salarial e custos médicos). E o empregador é responsável por uma parte considerável desses gastos que envolvem o pagamento do salário durante os 15 primeiros dias e cuidados médicos adicionais, existem ainda os gastos indiretos que demandam um valor maior do que o próprio gasto direito em decorrência do acidente de trabalho, que é o gasto com a substituição do empregado, a perda da eficiência de produção, horas extras e outros custos administrativos.

Com a alteração da metodologia de cálculo do SAT/RAT esses gastos tendem a aumentar já que as empresas serão avaliadas individualmente e não pelo seu de CNAE classificando com mais precisão a aplicação do bonus/malus e no Brasil, por ser o governo federal o detentor do monopólio sobre o SAT/RAT (em alguns países esse controle é do sistema privado, que inclusive já foi proposto algumas vezes ao Brasil), parte do ônus recai sobre as contas públicas. Pelas contas do MPS o total gasto com benefícios acidentários e aposentadorias especiais alcançou em 2007, R$ 8 bilhões. O controle de perdas é um tema antigo que foi abordado primeiramente por Frank Bird Jr. em 1915 ele conduziu uma pesquisa na empresa Lukens Stul que chegou à conclusão que os índices de lesões incapacitantes estavam em 90 por milhão de HHT (horas homens trabalhadas), isso mostra a importância de uma avaliação criteriosa dos acidentes de trabalho dentro de uma organização, esses dados são fontes primordiais para provocar uma reflexão na alta administração da empresa visando à obtenção de uma estrutura para implantar um programa de gestão que controle os riscos/perigos do ambiente de trabalho, esse foco por outro lado não pode se desvincular do principal beneficiado que é o trabalhador, resguardar a sua vida e saúde é o principal objetivo do SESMT.

O modelo mais utilizado para o controle de custo dos acidentes de trabalho é o cálculo do custo efetivo, que foi apresentado pelo Eng° Francisco de Cicco que propõe à seguinte fórmula:


C = C1 + C2 + C3 - I

Onde:

C = Custo efetivo dos acidentes de trabalho

C1 = Custo correspondente ao tempo de afastamento (os gastos que envolvem os 15 primeiros dias de afastamento)

C2 = Custo referente aos reparos e reposição de máquinas, equipamentos e materiais (danos à propriedade).

C3 = Custos complementares relativos às lesões (assistência médica e primeiros socorros) e danos operacionais (paralisações, manutenção e lucros cessantes).

I = Indenização e ressarcimento recebidos por mês de seguro ou de terceiros (valor líquido)

Um sistema de controle de perdas é necessário para uma empresa que esteja adotando uma visão sistêmica no que refere-se a segurança do trabalhador, as avaliações são árduas e detalhistas, mas desta forma podemos trabalhar com dados reais que não girem apenas em torno da especulação.

sábado, 24 de julho de 2010

Uma visão sobre a CIPA

Gustavo Rezende de Souza


A comissão interna de prevenção de acidentes de trabalho tem como objetivo primordial fornecer apoio ao SESMT auxiliando-o na elaboração de medidas que assegurem melhores condições de trabalho visando manter a saúde dos colaboradores, essa é a teoria, mas ao avaliarmos a gestão de uma CIPA comumente veremos um grupo sem o mínimo de interesse nos temas ligados à prevenção de acidentes. Ora, mas isso vai contra aos princípios legais estabelecidos na norma regulamentadora NR 05! Nesse ponto inicia-se o problema, pela própria norma, seu texto contem informações dúbias que levam muitos profissionais a terem opiniões diferentes sobre a aplicação de um determinado item, entretanto sabemos que na esfera do direito cabe-se diferentes interpretações de leis, normas, decretos etc. Mas quando se trata da NR 05 isso vai muito além, de um limite digamos que aceitável visto, por exemplo, a quantidade de dúvidas que surgem em diversos fóruns de SST que vão desde o processo eleitoral até o assunto mais delicado da norma que é a estabilidade de emprego garantida para os membros eleitos para o cargo de direção da CIPA (direção?). É preciso que a CTPP (Comissão Tripartite Partidária Permanente) faça um levantamento dos itens obscuros da norma e estude propostas para uma alteração além do acréscimo de outros itens pertinentes, comparando-a com outras NRs veremos que a NR 05 passou por mais alterações do que as demais, sem que isso trouxesse um texto conciso e claro, essa alteração no texto da norma é o primeiro passo para uma quebra de paradigma que envolve a CIPA. Se voltarmos ao passado veremos que a CIPA foi uma das primeiras ações voltadas para melhorar as condições de SST no Brasil (promulgada pelo decreto 7.036 de 10/11/1944) ainda na época do governo Getúlio Vargas, apesar do tempo de existência e da tradição da sigla, a CIPA ainda não adquiriu estabilidade organizacional e funcional. Uma gestão pró-ativa da CIPA deve ser feita por um plano de trabalho ou de ações que tornem compulsório o envolvimento do membro seja ele indicado ou eleito através de inspeções no ambiente de trabalho com registro de não conformidades e na sua adequação, participação em investigações de acidentes de trabalho, auxilio na elaboração da SIPAT etc.

Vejo que o atendimento desses simples quesitos são muito difíceis de serem encontrados em grande parte das organizações, restando à associação da CIPA com assuntos ligados a reivindicações sindicais, garantia de emprego ou outras vantagens pessoais, até quando esse histórico reinara?

sábado, 5 de junho de 2010

Persistência e humildade.

Gustavo Rezende de Souza
Revisão: Patricia Fernanda Ribeiro



Você, profissional experiente ou novato na área de segurança do trabalho sabe quantas são as dificuldades que encontramos durante o nosso dia-a-dia. Exercemos uma profissão nobre que se responsabiliza por resguardar a vida dos trabalhadores, no entanto sabemos também que apesar de ser gratificante o setor de segurança do trabalho, no Brasil, ainda não é visto como um agregador de valores para uma organização.

Após a criação da OHSAS ( Occupational Health and Safety Assessment Specification) 18001 em 1999, houve uma maior atenção de algumas organizações a respeito desse novo sistema de gestão, mas infelizmente muitas delas se preocuparam apenas com a “marca” da certificação, auxiliando na sua estratégia de marketing.

De certa forma, uma gestão eficiente de segurança e saúde ocupacional pode refletir positivamente na imagem de uma organização. A questão é que muitas delas esquecem de transmitir essa imagem para quem mais auxilia no seu desempenho, seus colaboradores, que ficam suscetíveis aos riscos laborais. Esses, com base em dois extremos, podem levar uma gestão de segurança aos níveis de excelência ou a um abismo profundo caso não assimilem a estratégia.

Então como podemos causar uma reflexão nos colaboradores? Estimulando a mudança de seus hábitos e costumes. Segundo Heinrich (1941) existem dois dominós que levam ao acidente de trabalho que são diretamente ligadas as pessoas, a ancestralidade e a falha pessoal. Observo que para corrigir os desvios de conduta as atitudes mais simples são as que mais geram efeito, o simples fato de se importar com a vida de alguém e escutar o colaborador sobre possíveis medidas de controle que possam neutralizar um agente periculoso é uma excelente forma de mostrar que a área de segurança do trabalho vai muito além de um monte de papéis que buscam apenas a assinatura de um colaborador a fim de um resguardo jurídico. Outro ponto fundamental é ser paciente. Imagine você acostumado a jogar futebol pelas ruas e campos de várzea, com os pés descalços, sobre o asfalto ou a terra que machucam seus pés constantemente, sem contar as divididas com os zagueiros no “canela contra canela” ter de jogar, de uma hora para outra, com chuteira, caneleira, em um gramado artificial. Nós sabemos o quanto essa mudança seria difícil, meu pai sempre me repete isso. Vemos que um caso que trata do lazer encontra sua resistência, imagine quando o assunto é sua atividade profissional, nos depararemos com pessoas vividas que exercem suas funções antes mesmo de alguns TSTs terem nascido, então devemos cativá-las, orientando e mostrando que existe um caminho seguro que continua sendo produtivo para o desempenho de suas tarefas, dessa forma teremos uma aliança formada com os colaboradores, pois nos apoiaremos uns nos outros em um trabalho conjunto para nos anteciparmos, avaliarmos e controlarmos os riscos laborais. Essa questão é tão complexa que são poucas as organizações que chegam a esse patamar de interação entre SESMT e “Chão de fábrica”. Mudar o perfil profissional levando-o a uma conduta de segurança leva muito mais tempo e demanda um trabalho bem maior do que a criação de procedimentos documentais ou programas de prevenção, já que estamos lidando com pessoas. Por isso profissional de SST estabeleça uma relação de respeito com o colaborador; saiba identificar os motivos pelo quais ele não usa um EPI ou porque não segue determinada regra de segurança, esse conhecimento não se adquire em nenhuma escola é algo de vivência e aprendizado contínuo, não busque bancar o general ou policial que trata seu trabalho de TST como uma ditadura de obrigações do colaborador sem ao menos dar uma chance dele expor suas idéias ou usar expressões de baixo calão que provoquem apenas o desgaste de ambas as partes.

Tive a oportunidade de almoçar com um Prof. Mestre em Engenharia da USP do curso de Engenharia de Segurança do Trabalho, ele fez com que o meu respeito e admiração pelo seu trabalho só aumentasse quando disse:
“ Nunca menospreze o conhecimento de ninguém independente de quem seja essa pessoa e seu nível de escolaridade, devemos tratar a todos de igual para igual”.

Os colaboradores tem muito a contribuir.

quarta-feira, 21 de abril de 2010

O PPRA sob a visão do Técnico de Segurança do Trabalho

Gustavo Rezende de Souza
Revisado: Patricia Fernanda Ribeiro



O que você, Técnico de Segurança do Trabalho entende quando falamos em PPRA?

Tenho vontade de fazer essa pergunta aos meus colegas de profissão, já que mesmo depois de quase dezesseis anos da promulgação da Portaria N° 25 encontramos profissionais perdidos quanto aos requisitos do PPRA, principalmente quando tratamos do controle e realimentação periódica dos dados, fazer um PPRA eficaz vai muito além de saber as definições da NR 09, a meta do PPRA é proteger a saúde e integridade física dos colaboradores através de medidas de controle sejam elas coletivas ou individuais, o PPRA é um subsistema de gestão direcionando a empresa a um processo de melhoria contínua em matéria de SST. Preocupo-me com os alunos de SST, pois as escolas não estão passando o conteúdo do PPRA como deveriam, deixando os futuros profissionais a beira de um abismo perigoso, caso não haja o mínimo de informações sobre como é o funcionamento do programa teremos cada vez mais profissionais praticando o famoso "Ctrl C + Ctrl V" ou também formando pela falta d interesse dos próprios alunos os famosos "pedintes de material pronto". Esses casos só aumentam as ações de órgãos como o CREA que deseja reduzir as atividades de nossa classe e caso o nível de conhecimentos dos TSTs continue nessa escala seremos brevemente vistos como simples entregadores de EPI devemos ter uma visão do macro, termos ciência que um TST pode gerar com competência os programas de SST legais desde que possua o mínimo de conhecimento técnico para isso, então cursos de especialização são necessários, convivência com profissionais experientes que possam sanar dúvidas é outra saída (desde que saibam como escolher esse profissional) e lembre-se que ler nunca é demais, trilhando esse caminho poderemos colher bons frutos nos próximos anos e com essa linha de pensamento formaremos profissionais com uma visão crítica, evitando que o nosso valioso PPRA fique trancafiado a sete chaves em meio ao um monte de papéis aparecendo apenas em casos de fiscalização do MTE, tornando-se então um programa aplicado na prática.

segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

Investigação de acidentes de trabalho – Uma busca por melhorias, não de culpados.

Gustavo Rezende de Souza
Revisado por: Patricia Fernanda Ribeiro


Existem, atualmente, excelentes ferramentas para conduzir uma eficaz investigação de acidentes de trabalho, mas em geral são utilizadas com pouca sabedoria pelo SESMT, já que os resultados finais acabam quase sempre apontando a culpabilidade do próprio colaborador acidentado, entendendo-se que o ato inseguro foi o fator preponderante para que ocorresse o acidente de trabalho. Quero apenas salientar o fato de que alguns profissionais de SST enganam-se ao afirmarem que o ato inseguro deixou de existir após a promulgação da Portaria N° 84, de 04 de Março de 2009 que alterou o item 1.7 da Norma Regulamentadora N° 01 da Portaria 3.214 de 1978, na qual era explícito:

“...1.7 – Cabe ao empregador:

b) Elaborar Ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho, com os seguintes objetivos:

I – Prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho;...”

Após a promulgação da Portaria n° 84:

“...1.7 Cabe ao empregador:

b) Elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos;...”

Esta alteração não elimina o ato inseguro dos ambientes de trabalho, pois sempre que tratarmos do ser humano teremos fatores pessoais ligados à capacidade de discernimento entre o certo e o errado, ação ou omissão e também para caracterização de direitos e deveres como é especificado na constituição federal. Muitas vezes não é possível controlar estes fatores intrínsecos ocasionando nos temidos atos inseguros. Caso seja realmente evidenciado que o acidente ocorreu por um ato dito inseguro o SESMT deve focar-se em determinar o que levou o colaborador a culminar em tal estado, observando a existência de pressões excessivas para alcance de metas de produção, mau relacionamento com colegas de trabalho ou superior imediato ou ainda problemas com a família. Analisando o macro da situação e levando em consideração todos estes fatores podemos chegar a resultados inesperados, classificando a existência de riscos ergonômicos na organização e no ambiente de trabalho que poderiam acarretar em distúrbios psicológicos para o colaborador. Tais informações podem ser encontradas desde que a investigação não seja estacionada em apenas poucos fatos que não trazem informações conclusivas.

Dentre as investigações que acompanhei posso ressaltar que seria fundamental:
- em uma investigação de acidentes de trabalho, concentrar-se em fatos que provocaram alterações na execução de uma determinada tarefa, como exemplo, pode-se citar uma modificação imposta durante o seu desenvolvimento ou um incidente qualquer de cunho técnico.
- que as não aplicações de forma sistemática de uma determinada norma não podem ser caracterizadas como uma variação. Quando uma norma nunca é atendida no desenvolvimento do trabalho, a ocorrência do acidente não pode ser explicada tão somente pelo fato da norma não ter sido cumprida, ou seja, quando da interpretação dos dados coletados, lembrando que qualquer variação ocorrida em um dado momento deve ser representada por fatos objetivos não por sua interpretação.
- que não ocorresse o engano entre quantidade e qualidade na coleta de dados durante a investigação de acidentes de trabalho. Este erro ocorre quando a equipe de investigação de acidentes de trabalho e o SESMT não conhecem profundamente o que está sendo analisado, como, por exemplo, uma máquina, equipamento ou processo de produção em um setor específico, neste caso, a equipe de investigação deve ser orientada por uma pessoa familiarizada com o trabalho na forma de execução que ocorre normalmente.
- ter cuidado com a variedade de levantamentos sobre as possíveis causas do acidente de trabalho, mas a equipe de investigação deve atentar-se sobre uma possível coleta de dados excessiva, que poderá ser contra produtivo para o fluxo da investigação.
- haver um acompanhamento da CIPA junto à equipe de investigação. Este processo é de extrema importância já que uma atuação pró-ativa dos membros da CIPA os tornam em agentes multiplicadores na empresa, formando um canal de comunicação que pode auxiliar o SESMT em um contato mais próximo com os empregados a fim de reportar os acidentes ocorridos e provocar uma reflexão maior sobre a importância da SST.
- o arquivamento e conservação dos registros de acidentes de trabalho, pois na ocorrência de um algum outro evento indesejado, o SESMT conseguirá rastrear as informações a respeito do ambiente onde o fato ocorreu, auxiliando no processo de levantamento de dados e criando um portfólio dos eventos ocorridos no local (Importante manter os registros dos incidentes), desta forma, o acidente não será tratado como um novo acontecimento, podendo manter-se evidencias sobre o controle de acidentes em um determinado setor crítico.
- união do grupo de investigação. A confiança entre os participantes ajuda a atingir os objetivos, não deve haver hierarquia entre os membros do grupo para que haja um maior conforto entre aqueles que são de diferentes cargos, colocando todos em igualdade de condições para participar ativamente durante o processo de investigação e todos devem respeitar a opinião do participante, esta é a regra base para uma eficaz condução da investigação de acidentes de trabalho. Uma capacitação pode ser bem – vinda para os membros do SESMT e aos demais setores da empresa assim como a CIPA, já que todos os métodos existentes de investigação devem ser aplicados com muita responsabilidade.

Estes são fatores essenciais para que os resultados sejam satisfatórios e para que possam abrir novos horizontes para adoção de medidas de proteção ao invés de ser uma ferramenta que busca exclusivamente culpar empregado e empregador.

domingo, 17 de janeiro de 2010

Seja bem-vindo!

Este espaço será dedicado aos temas ligados à preservação da saúde do trabalhador, por meio de textos que possam refletir os diversos contextos da nossa área, sendo uma ferramenta que auxilie na busca por informações que acrescentem novas idéias para aqueles que buscam aperfeiçoar o seu conhecimento e pensamento crítico.

Desde já obrigado pela participação!

Boa leitura.